Perguntas e respostas sobre tratamentos caseiros

31 de julho de 2009 |

Atendendo a pedidos e conselhos, elaborei junto com a Pri, correspondente do blog megavisitado Trendy Twins, essas perguntas e respostas sobre métodos caseiros (e bizarros) de cuidar da beleza (ou destruí-la, o conceito ainda não está claro na minha mente).

E estamos abertos a novos questionamentos, afinal: falar a verdade é comigo mesmo!

1- Posso colocar ácido acetilsalicílico (Aspirina ou AAS) na minha máscara facial?

Parabéns! O AAS é um excelente agente queratolítico, ele é tão eficiente que pode causar lesões cutâneas severas. Em bom português: buraco e feridas mesmo! Portanto se a individua não quiser ficar com a cara do boneco Chucky (Brinquedo Assassino, Tom Holland, 1988) é melhor investir um pouco mais do seu suado dinheirinho e comprar os produtos certos para usar. Afinal de contas, os profissionais levam anos pesquisando e identificando os ativos de matérias-primas adequados para vocês virem e meterem qualquer coisa no rosto? Deixa a pão-duragem de lado porque ser e estar bonita tem seu preço. E existem produtos para todos os bolsos. Então se você ainda assim insistir em usar a aspirina para causar lesões na sua pele, não se esqueça de guardar uma para aliviar a dor que vai sentir depois.

2- Uso leite de magnésia para remover a oleosidade da minha pele. Tem algum problema?

De fato o hidróxido de magnésio, Mg(OH)2, o componente ativo do leite de magnésia é um bom removedor de oleosidade. Só que assim como o AAS, ele não é nada seletivo e age onde quer que passe, removendo tão bem a oleosidade que para quem tem a pele normal a oleosa ele acaba causando efeito rebote. Isto significa que com o tempo ele estimula mais a produção de óleo pelas glândulas sebáceas.

Então se você não quer parecer uma coxinha de boteco de rodoviária vai tomar vergonha na cara, não vai usar leite de magnésia nem diluído e vai comprar uma loção adstringente e um tonificante ideais para equilibrar a oleosidade da sua cútis.
Já se sabe que remover tudo não ajuda em nada, pois o organismo compensa a falta de oleosidade produzindo ainda mais sebo. Por isso equilíbrio e controle da oleosidade natural são a grande vertente do século 21 para tratar as peles oleosas e acnéicas. Como? Com os produtos certos, mas isso é assunto para outro post ainda mais polêmico.

3- Uma amiga me contou que usa silicone de cabelo como primer para maquiagem. O que você acha disso?

Tá legal. Aqui nós quase nos rendemos. De fato o silicone reparador de pontas é inerte e poderia sim ser usado como primer tabajara para quem não quer gastar com um primer de verdade. MAS (sempre tem um mas) é importante observar alguns pontos cruciais:
- NÃO PASSE NA ÁREA DOS OLHOS se você tem amos pela sua retina e o seu cristalino.
- O silicone pode ocluir os poros causando acne em peles com oleosas e acnéicas.
- Os primers comercializados têm silicones na sua composição mais um monte de outros ingredientes que os tornam mais solúveis. Porque o reparador de pontas é insolúvel em água e até difícil de ser removido (volta no item anterior).
- Esse tipo de silicone puro como é o reparador de pontas pode inclusive dificultar a espalhabilidade da make-up e você pode acabar manchada porque os pigmentos são insolúveis no silicone. Aí você corre o risco de ficar multicolorida. Lembra do Bozo?
- É por sua conta e risco! Não nos responsabilizamos pelo mau uso do silicone. Até porque se qualquer coisa acontecer você nem poderá questionar as empresas porque elas só podem ser responsáveis por seus produtos quando eles são utilizados conforme o modo de uso indicado no rótulo. E silicone reparador de pontas não escorre e espalha na pele (e na área dos olhos) sozinho... Mais uma vez: deixa de ser sovina e compra um primer da Revlon, vai. Você não vai se arrepender.

Sinquisp promove workshop sobre processos na indústria cosmética

24 de julho de 2009 |

A fim de garantir o aprimoramento do Profissional da Química e estudantes , o Sinquisp em parceria com o CRQ-IV promoverá o Workshop “Processos na Indústria de Cosméticos”, no dia 3 de agosto.

O evento tem como finalidade atualizar os profissionais e estudantes sobre conceitos de operações unitárias e sua aplicabilidade na indústria cosmética. Serão abordados de forma teórica e prática temas importantes como Sistema de transferência por bombeamento, Moagem, Filtração, Mistura e Emulsificação.

O workshop acontecerá no dia 3 de agosto de 2009, das 8h15 às 16h50, na sede do CRQ-IV, na Rua Oscar Freire, 2039 - São Paulo (SP).

As vagas são limitadas e as incrições são até o dia 29 de julho. O investimento varia de R$ 90,00 a R$ 300,00. A programação completa e a inscrição podem ser feitas no site do próprio sindicato, clicando aqui.

Para mais informações, acesse o site do evento, ligue para (11) 3262-1741, das 9h às 16h30 ou escreva para cursos@sinquisp.org.br.

LEI Nº 11.972, DE 6 DE JULHO DE 2009

12 de julho de 2009 |

LEI Nº 11.972, DE 6 DE JULHO DE 2009

Altera a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela , ficam alterados para 2 (dois) anos.
§ 1o Para fins de renovação das Certificações referidas no caput, nos anos em que não esteja prevista inspeção, os estabelecimentos deverão realizar autoinspeção, conforme regulamento, submetendo o relatório à autoridade sanitária nacional, mantido o recolhimento anual das taxas respectivas.
§ 2o O Certificado concedido com base neste artigo poderá ser cancelado a qualquer momento, caso seja comprovado pela autoridade sanitária competente o não cumprimento das boas práticas.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Gomes Temporão

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