É com muita satisfação que comunico a vocês, queridos leitores, que (com certo atraso, reconheço) tomei conhecimento que de agosto de 2011 a janeiro de 2012, foram publicadas novas resoluções pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíram definitivamente o formol (formaldeído) das listas de substâncias permitidas para uso em cosméticos no Brasil.
Ou seja, não existe mais a famosa desculpa: "meu produto contém a concentração de formol permitida pela Anvisa". Se alguém lhe falar isso, ou se ficar sabendo de algum produto que ainda contenha formol, não se cale. Abra a boca e grite a verdade para o mundo, denuncie, acione a vigilância sanitária do seu município, enfim, não deixe essa empresa ou esse profissional impune! Pois estão cometendo um crime contra a sua saúde e a de outros cidadãos brasileiros.
O motivo da minha felicidade são as seguintes resoluções:
- Resolução - RDC nº 38, de 4 de agosto de 2011: que altera a Resolução - RDC n.º 16 de 12 de abril de 2011, que aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "Lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas" e dá outras providências.
- Resolução - RDC nº 03, de 20 de janeiro de 2012: que aprova o Regulamento Técnico “LISTAS DE SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES NÃO DEVEM CONTER EXCETO NAS CONDIÇÕES E COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS” e dá outras providências
Mas já é algo a ser comemorado. Quem acompanha o site sabe que desde o início fazemos campanha contra o uso de formol em procedimentos de alisamento dos cabelos e agora temos já indícios de que o cerco será fechado definitivamente. Sem dúvidas o principal disso tudo é saber que não serei mais obrigado a ouvir a famosa desculpa de que o produto "contém a concentração permitida pela Anvisa", porque essa concentração não existe mais.
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23 de abril de 2012 |





